A legitimação para agir nas ações coletivas
um panorama comparativo das legislações espanhola e brasileira
Palavras-chave:
Legitimação, Legitimação processual, Legitimação coletiva, Tutela coletivaResumo
O Brasil destaca-se, nos sistemas de civil law, no trato jurídico da tutela dos interesses supra-individuais. Assiste-se, desde a metade do século passado, a uma gradativa abertura do acesso à justiça para certos interesses de natureza constitucional. A Espanha, por sua vez, iniciou a discussão sobre o assunto no final dos anos setenta, porém, somente nos anos noventa é que os manuais começam a refletir os estudos e as pesquisas desenvolvidas pelos doutrinadores do país. O fenômeno da legitimidade das partes, pelo menos no direito positivo brasileiro, em sua processualística clássica, traduz a titularidade da relação jurídica deduzida em juízo. Está, portanto, apartado da moderna interpretação doutrinária abraçada pelo ordenamento espanhol, a partir da Constituição de 1978. As similitudes e as distinções relativas à legitimação para agir na tutela dos interesses supra-individuais constituem objeto de análise do presente estudo.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista de Direito da ADVOCEF
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.