A legitimação para agir nas ações coletivas
um panorama comparativo das legislações espanhola e brasileira
Palabras clave:
Legitimação, Legitimação processual, Legitimação coletiva, Tutela coletivaResumen
O Brasil destaca-se, nos sistemas de civil law, no trato jurídico da tutela dos interesses supra-individuais. Assiste-se, desde a metade do século passado, a uma gradativa abertura do acesso à justiça para certos interesses de natureza constitucional. A Espanha, por sua vez, iniciou a discussão sobre o assunto no final dos anos setenta, porém, somente nos anos noventa é que os manuais começam a refletir os estudos e as pesquisas desenvolvidas pelos doutrinadores do país. O fenômeno da legitimidade das partes, pelo menos no direito positivo brasileiro, em sua processualística clássica, traduz a titularidade da relação jurídica deduzida em juízo. Está, portanto, apartado da moderna interpretação doutrinária abraçada pelo ordenamento espanhol, a partir da Constituição de 1978. As similitudes e as distinções relativas à legitimação para agir na tutela dos interesses supra-individuais constituem objeto de análise do presente estudo.
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