O processo monitório
um estudo comparado das legislações espanhola e brasileira
Palavras-chave:
Processo monitório, Dívida documental, Cognição, OposiçãoResumo
Os processos monitórios espanhol e brasileiro possuem a mesma base legislativa, o procedimento d’ingiuzione italiano, de cognição fundada na prova documental unilateralmente apresentada pelo credor. Diga-se a propósito, a finalidade desse procedimento é justamente obter, de forma rápida e simples, um título executivo com base em cognição sumária e na inversão do contraditório. O procedimento monitório brasileiro é consequência do movimento de “reforma do Código de Processo Civil”, sendo introduzido por meio da Lei n. 9.079/1995. E, na Espanha, também decorrente de uma reforma processual, pela Ley de Enjuiciamiento Civil, de 2000, quando chegou a ser considerado como a panaceia para a tutela do crédito.
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