O processo monitório

um estudo comparado das legislações espanhola e brasileira

Autores

  • Wilson de Souza Malcher

Palavras-chave:

Processo monitório, Dívida documental, Cognição, Oposição

Resumo

Os processos monitórios espanhol e brasileiro possuem a mesma base legislativa, o procedimento d’ingiuzione italiano, de cognição fundada na prova documental unilateralmente apresentada pelo credor. Diga-se a propósito, a finalidade desse procedimento é justamente obter, de forma rápida e simples, um título executivo com base em cognição sumária e na inversão do contraditório. O procedimento monitório brasileiro é consequência do movimento de “reforma do Código de Processo Civil”, sendo introduzido por meio da Lei n. 9.079/1995. E, na Espanha, também decorrente de uma reforma processual, pela Ley de Enjuiciamiento Civil, de 2000, quando chegou a ser considerado como a panaceia para a tutela do crédito.

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Publicado

08-05-2009

Como Citar

Malcher, W. de S. (2009). O processo monitório: um estudo comparado das legislações espanhola e brasileira. Revista De Direito Da ADVOCEF, 4(8), 93–120. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/91

Edição

Seção

Artigos Doutrinários