O impacto social da atuação da CAIXA como agente de políticas públicas e o consequencialismo
aplicabilidade dos artigos 20, 21 e 22 da LINDB
Palavras-chave:
consequencialismo, LINDB, CAIXA como agente de políticas públicas, Fundos públicos, FAR, Fundo de Arrendamento Residencial, FIES, Fundo de Financiamento EstudantilResumo
O escopo deste trabalho é promover uma reflexão acerca do consequencialismo, introduzido na legislação brasileira, de forma sistematizada, pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, e a aplicabilidade dos seus artigos 20, 21 e 22, especialmente quanto ao controle judicial das decisões no âmbito da Administração e na execução de políticas públicas. Será abordada a importância da atuação da Caixa Econômica Federal como agente de políticas sociais e a sua condição de representante da União na gestão dos Fundos Públicos, especialmente o FAR – Fundo de Arrendamento Residencial e FIES – Fundo de Financiamento estudantil.
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