O impacto social da atuação da CAIXA como agente de políticas públicas e o consequencialismo

aplicabilidade dos artigos 20, 21 e 22 da LINDB

Autores

  • Pâmella de Moura Liberatti Doná CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  • Roseane Maria de Hollanda Cavalcanti

Palavras-chave:

consequencialismo, LINDB, CAIXA como agente de políticas públicas, Fundos públicos, FAR, Fundo de Arrendamento Residencial, FIES, Fundo de Financiamento Estudantil

Resumo

O escopo deste trabalho é promover uma reflexão acerca do consequencialismo, introduzido na legislação brasileira, de forma sistematizada, pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, e a aplicabilidade dos seus artigos 20, 21 e 22, especialmente quanto ao controle judicial das decisões no âmbito da Administração e na execução de políticas públicas. Será abordada a importância da atuação da Caixa Econômica Federal como agente de políticas sociais e a sua condição de representante da União na gestão dos Fundos Públicos, especialmente o FAR – Fundo de Arrendamento Residencial e FIES – Fundo de Financiamento estudantil.

Biografia do Autor

Pâmella de Moura Liberatti Doná, CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Advogada da CAIXA no Distrito Federal. Mestre em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Pós-graduada em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina/PR. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Damásio de Jesus.

Roseane Maria de Hollanda Cavalcanti

Advogada da CAIXA no Distrito Federal. Mestranda em Políticas Públicas pela FGV. Pós-graduada em Direito da Economia e da Empresa pela FGV.

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Publicado

23-05-2025

Como Citar

Doná, P. de M. L. ., & Cavalcanti, R. M. de H. . (2025). O impacto social da atuação da CAIXA como agente de políticas públicas e o consequencialismo: aplicabilidade dos artigos 20, 21 e 22 da LINDB. Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(38), 163–198. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/468

Edição

Seção

Artigos Gerais