O impacto social da atuação da CAIXA como agente de políticas públicas e o consequencialismo

aplicabilidade dos artigos 20, 21 e 22 da LINDB

Autores/as

  • Pâmella de Moura Liberatti Doná CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  • Roseane Maria de Hollanda Cavalcanti

Palabras clave:

consequencialismo, LINDB, CAIXA como agente de políticas públicas, Fundos públicos, FAR, Fundo de Arrendamento Residencial, FIES, Fundo de Financiamento Estudantil

Resumen

O escopo deste trabalho é promover uma reflexão acerca do consequencialismo, introduzido na legislação brasileira, de forma sistematizada, pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, e a aplicabilidade dos seus artigos 20, 21 e 22, especialmente quanto ao controle judicial das decisões no âmbito da Administração e na execução de políticas públicas. Será abordada a importância da atuação da Caixa Econômica Federal como agente de políticas sociais e a sua condição de representante da União na gestão dos Fundos Públicos, especialmente o FAR – Fundo de Arrendamento Residencial e FIES – Fundo de Financiamento estudantil.

Biografía del autor/a

Pâmella de Moura Liberatti Doná, CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Advogada da CAIXA no Distrito Federal. Mestre em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Pós-graduada em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina/PR. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Damásio de Jesus.

Roseane Maria de Hollanda Cavalcanti

Advogada da CAIXA no Distrito Federal. Mestranda em Políticas Públicas pela FGV. Pós-graduada em Direito da Economia e da Empresa pela FGV.

Publicado

2025-05-23

Cómo citar

Doná, P. de M. L. ., & Cavalcanti, R. M. de H. . (2025). O impacto social da atuação da CAIXA como agente de políticas públicas e o consequencialismo: aplicabilidade dos artigos 20, 21 e 22 da LINDB. Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(38), 163–198. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/468

Número

Sección

Artigos Gerais