Ação rescisória em matéria constitucional e a aplicação da Súmula 343 do STF
Palavras-chave:
Coisa julgada, Ação rescisória, Súmula 343 do STF, Força normativa da ConstituiçãoResumo
O presente artigo tem a finalidade de demonstrar as posições doutrinárias e a tendência da jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal Federal, quanto ao cabimento de ação rescisória em caso de decisão que, à época do trânsito em julgado, possuía interpretação controvertida nos tribunais, sendo a questão posteriormente definida pelo STF. Neste contexto, pretende reinserir o tema em discussão especialmente diante do importante papel exercido pela Suprema Corte como órgão maior de interpretação constitucional, guardiã do respeito às normas da Carta Magna e da manutenção da sua força normativa. Dessa forma, demonstra o correto afastamento do entendimento proibitivo, sumulado por meio do enunciado 343 do STF, diante do debate de ordem constitucional.
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