A reafirmação do direito na transição pós-moderna
um excurso pelo pensamento de Boaventura de Sousa Santos
Keywords:
Modernidade, Paradigma, Pós-modernidade, EpistemologiaAbstract
Este artigo apresenta um escorço do pensamento de Boaventura de Sousa Santos acerca dos efeitos epistemológicos e sócio-políticos da crise do paradigma da modernidade, bem como da possível emergência de um novo modelo de racionalidade científica. A racionalidade científica moderna nasce no século XVI e se desdobra nos séculos seguintes sob a égide das ciências naturais. Esse paradigma não reconhece racionalidade a qualquer outra forma de apreensão do real e se impõe como melhor forma de explicação do mundo, em detrimento das explicações religiosas e míticas, artísticas, filosóficas e, sobretudo, do senso comum. Num segundo momento, tal modelo mecanicista e hegemônico transborda do estudo da natureza para o estudo da sociedade. Os estudos dos fenômenos sociais adquirem status científico, ainda que umbilicalmente atrelados ao paradigma moderno de racionalidade. O modelo dominante entra em crise por seus próprios fundamentos, com repercussões tanto sócio–políticas quanto sobre as condições de produção do conhecimento. Uma série de avanços das ciências naturais no século XX, a começar por Einstein, coloca em xeque valores fundamentais da modernidade, tais como sua concepção de lei científica e do papel da causalidade. Além, a crise relativizou a rígida separação entre ser humano e natureza e entre sujeito observador e objeto observado, baluartes do estatuto moderno. Cogita-se, portanto, da emergência do chamado paradigma da pós-modernidade. Demais, são abordadas as características desse possível novo modelo, bem como suas repercussões sobre o Direito e as condições de produção do conhecimento jurídico, à luz das quatro teses desenvolvidas por Boaventura de Sousa Santos.
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