Jornada de trabalho do advogado empregado na CEF

Autores/as

  • André Luís de Sousa Miranda Cardoso

Palabras clave:

Advogado, Empregado, Banco, Hora extra

Resumen

Com o presente opúsculo, partindo-se da análise crítica da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, buscou-se definir a expressão “dedicação exclusiva” lançada no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e, a partir disso, ponderadas as peculiaridades da Caixa Econômica Federal, discernir se o advogado empregado de referida sociedade empresária pública, que exerce sua função com carga horária de oito horas diárias, tem, ou não, direito a considerar sobrejornada o horário que ultrapassar a quarta hora diária.

Biografía del autor/a

André Luís de Sousa Miranda Cardoso

Advogado da CAIXA em Santa Catarina. Pós-graduado em Direito Processual pelo CESUSC/SC.

Publicado

2017-05-05

Cómo citar

Cardoso, A. L. de S. M. . (2017). Jornada de trabalho do advogado empregado na CEF. Revista De Direito Da ADVOCEF, 12(24), 233–258. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/300

Número

Sección

Artigos Gerais