Jornada de trabalho do advogado empregado na CEF
Palavras-chave:
Advogado, Empregado, Banco, Hora extraResumo
Com o presente opúsculo, partindo-se da análise crítica da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, buscou-se definir a expressão “dedicação exclusiva” lançada no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e, a partir disso, ponderadas as peculiaridades da Caixa Econômica Federal, discernir se o advogado empregado de referida sociedade empresária pública, que exerce sua função com carga horária de oito horas diárias, tem, ou não, direito a considerar sobrejornada o horário que ultrapassar a quarta hora diária.
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Publicado
05-05-2017
Como Citar
Cardoso, A. L. de S. M. . (2017). Jornada de trabalho do advogado empregado na CEF. Revista De Direito Da ADVOCEF, 12(24), 233–258. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/300
Edição
Seção
Artigos Gerais
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