Desconsideração inversa por violação de políticas ESG na análise de crédito de grupos não convencionais

Autores/as

  • Frederico de Andrade Gabrich UNIVERSIDADE FUMEC
  • Vanessa Celina da Rocha Magalhães ADVOCEF

Palabras clave:

Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Grupos societários não convencionais, ESG, Análise de crédito

Resumen

O artigo analisa a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica no contexto da análise de crédito envolvendo grupos societários não convencionais, especialmente aqueles estruturados por meio da Sociedade em Conta de Participação (SCP), à luz dos critérios ambientais, sociais e de governança (ESG). Parte se da distinção entre grupos convencionais e não convencionais de sociedades para demonstrar como estruturas societárias informais e pouco transparentes podem ser utilizadas tanto para fins legítimos quanto para a ocultação de riscos jurídicos, econômicos e socioambientais. Examinam se a natureza jurídica da SCP, sua flexibilidade operacional e os riscos de desvirtuamento quando empregada como instrumento de fragmentação de responsabilidades ou blindagem patrimonial. O estudo destaca a incorporação dos critérios ESG pelas instituições financeiras como fator de ampliação da due diligence na análise de crédito, exigindo a avaliação substancial da conformidade socioambiental dos tomadores. O problema central do artigo consiste em investigar se a violação de políticas ESG, associada ao uso abusivo da SCP em grupos não convencionais, pode justificar a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica como mecanismo excepcional de responsabilização. Utilizada a pesquisa bibliográfica, por meio do método dedutivo.

Biografía del autor/a

Frederico de Andrade Gabrich , UNIVERSIDADE FUMEC

Advogado. Especialista, mestre e doutor em Direito Comercial/Empresarial pela UFMG. Professor Adjunto da Universidade FUMEC.

Vanessa Celina da Rocha Magalhães, ADVOCEF

Advogada da CAIXA em Minas Gerais. Mestranda em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela FUMEC-MG. Especialista em Direito Processual Civil pela UNISC-RS, em Direito Processual do Trabalho e Previdenciário e em Legal Tech pela PUC-MG.

Publicado

2026-05-26

Cómo citar

Gabrich , F. de A., & Magalhães, V. C. da R. . (2026). Desconsideração inversa por violação de políticas ESG na análise de crédito de grupos não convencionais. Revista De Direito Da ADVOCEF, 22(41), 157–178. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/572

Número

Sección

Artigos Gerais

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