Desconsideração inversa por violação de políticas ESG na análise de crédito de grupos não convencionais
Palabras clave:
Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Grupos societários não convencionais, ESG, Análise de créditoResumen
O artigo analisa a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica no contexto da análise de crédito envolvendo grupos societários não convencionais, especialmente aqueles estruturados por meio da Sociedade em Conta de Participação (SCP), à luz dos critérios ambientais, sociais e de governança (ESG). Parte se da distinção entre grupos convencionais e não convencionais de sociedades para demonstrar como estruturas societárias informais e pouco transparentes podem ser utilizadas tanto para fins legítimos quanto para a ocultação de riscos jurídicos, econômicos e socioambientais. Examinam se a natureza jurídica da SCP, sua flexibilidade operacional e os riscos de desvirtuamento quando empregada como instrumento de fragmentação de responsabilidades ou blindagem patrimonial. O estudo destaca a incorporação dos critérios ESG pelas instituições financeiras como fator de ampliação da due diligence na análise de crédito, exigindo a avaliação substancial da conformidade socioambiental dos tomadores. O problema central do artigo consiste em investigar se a violação de políticas ESG, associada ao uso abusivo da SCP em grupos não convencionais, pode justificar a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica como mecanismo excepcional de responsabilização. Utilizada a pesquisa bibliográfica, por meio do método dedutivo.
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