Apontamentos sobre a crise do conceito de serviço público no direito brasileiro

Autores/as

  • Gustavo Adolfo Maia Júnior

Palabras clave:

Serviço público, Conceito, Crise

Resumen

Inarredável ao conceito de Estado é a noção de serviço público. Este último, por sua vez, encontrará definição e lindes de conceituação naqueles objetivos cuja satisfação os instituidores do dito Estado conceberam essenciais. Por conseguinte, é possível dizer o conceito de serviço público como histórico. No último quartel do século passado, apura-se crise na noção de serviço público, marcadamente com o refluxo de concepções socializantes do Estado. Daí, no curso dos processos de privatização, ter lugar a diferenciação entre serviços universais e serviços de interesse econômico geral. Nesse mister, as agências reguladoras são manifestações vivas da crise da noção de serviço público. Por meio do presente trabalho, busca-se apresentar o panorama atual, abordando os conceitos - amplo e restrito - de serviço público, destacando a crise dessa noção, bem como o reflexo e aplicação dessa dicotomia no Estado e no direito brasileiro.

Publicado

2007-11-07

Cómo citar

Maia Júnior, G. A. (2007). Apontamentos sobre a crise do conceito de serviço público no direito brasileiro. Revista De Direito Da ADVOCEF, 3(5), 81–94. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/58

Número

Sección

Artigos Doutrinários