Apontamentos sobre a crise do conceito de serviço público no direito brasileiro
Palavras-chave:
Serviço público, Conceito, CriseResumo
Inarredável ao conceito de Estado é a noção de serviço público. Este último, por sua vez, encontrará definição e lindes de conceituação naqueles objetivos cuja satisfação os instituidores do dito Estado conceberam essenciais. Por conseguinte, é possível dizer o conceito de serviço público como histórico. No último quartel do século passado, apura-se crise na noção de serviço público, marcadamente com o refluxo de concepções socializantes do Estado. Daí, no curso dos processos de privatização, ter lugar a diferenciação entre serviços universais e serviços de interesse econômico geral. Nesse mister, as agências reguladoras são manifestações vivas da crise da noção de serviço público. Por meio do presente trabalho, busca-se apresentar o panorama atual, abordando os conceitos - amplo e restrito - de serviço público, destacando a crise dessa noção, bem como o reflexo e aplicação dessa dicotomia no Estado e no direito brasileiro.
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