Da inaplicabilidade do artigo 475-J do CPC no processo do trabalho

Autores

  • Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa de Souza

Palavras-chave:

Direito Processual do Trabalho, Execução Trabalhista, Artigo 475-J do Código de Processo Civil, Multa

Resumo

Inúmeras modificações ocorreram no direito processual civil nos últimos anos. Discute-se a respeito da aplicabilidade ou não do procedimento previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil na execução trabalhista. Existência de divergência doutrinária e jurisprudencial. O tema enfrentado possui importante relevo na seara da execução trabalhista. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho desfavoráveis à incidência do aludido dispositivo, tendo em vista a autonomia do direito processual do trabalho e a sistemática de execução própria da Consolidação das Leis do Trabalho. Inaplicabilidade do procedimento previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil à execução trabalhista. Não incidência da multa prevista na norma civilista, em razão da incompatibilidade lógica do artigo 475-J com a Consolidação.

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Publicado

18-05-2014

Como Citar

Souza, D. B. L. F. C. de. (2014). Da inaplicabilidade do artigo 475-J do CPC no processo do trabalho. Revista De Direito Da ADVOCEF, 9(18), 303–318. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/206

Edição

Seção

Artigos Doutrinários