Direito penal. Eficácia da norma jurídica. A despenalização do porte de drogas e a busca da felicidade. Interdisciplinaridade na economia, filosofia e psicanálise

Autores

  • Gouvan Linhares Lopes
  • Floriano Benevides de Magalhães Neto
  • David Diógenes de Castro

Palavras-chave:

Direito Penal, Drogas, Mal moral, Limites do Direito

Resumo

Objetiva o presente artigo analisar os limites do Direito Penal na repressão ao uso de drogas ao despenalizar, através do artigo 28 da Lei nº 11.343/06, a conduta prevista no art. 16 da Lei nº 6.368/76, que trata da posse de drogas para consumo próprio, com a exclusão da pena privativa de liberdade como principal sanção. Busca-se compreender, a partir da interdisciplinaridade com a economia, filosofia e psicanálise, como a busca da felicidade através da droga se torna fonte do mal moral e compromete a eficácia da norma jurídica, propiciando reações do Estado, conforme evolução legislativa, que culminaram na despenalização do tipo penal (art. 28 da Lei nº 11.343/06).

Biografia do Autor

Gouvan Linhares Lopes

Advogado da CAIXA no Ceará. Especialista em Direito Público e Privado. Graduado em Economia, Filosofia e Psicologia.

Floriano Benevides de Magalhães Neto

Advogado da CAIXA no Ceará. Especialista em Direito Privado. Graduado em Economia.

David Diógenes de Castro

Estagiário da CAIXA no Ceará. Graduando em Direito.

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Publicado

05-05-2017

Como Citar

Lopes, G. L. ., Magalhães Neto, F. B. de ., & Castro, D. D. de . (2017). Direito penal. Eficácia da norma jurídica. A despenalização do porte de drogas e a busca da felicidade. Interdisciplinaridade na economia, filosofia e psicanálise. Revista De Direito Da ADVOCEF, 12(24), 145–168. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/297

Edição

Seção

Artigos Gerais

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