O legado de Habermas e os meios alternativos de resolução de conflitos no Brasil

resultados e perspectivas, com ferramentas digitais e inteligência artificial

Autores

  • Floriano Benevides de Magalhaes Neto Caixa Econômica Federal
  • Lilese Barroso Benevides de Magalhães Advogada

Palavras-chave:

Ação comunicativa, Processo Civil, Resolução de conflitos, Esfera judicial e extrajudicial, Inteligência artificial

Resumo

Analisa-se a influência da Escola Sociológica de Frankfurt e, em especial, de Jürgen Habermas no desenvolvimento da conciliação e da mediação, com reflexos no processo civil brasileiro. Apresenta-se, inicialmente, uma exposição sucinta dos principais conceitos habermasianos, tais como ação comunicativa, esfera pública, consenso e legitimidade. Discutem-se as reformas normativas e seus impactos na sociedade, analisam-se estatísticas do CNJ, metas e tendências futuras, com a finalidade de pacificação social, política pública já institucionalizada de incremento à resolução de conflitos na esfera judicial e extrajudicial, com ferramentas digitais e inteligência artificial.

Biografia do Autor

Floriano Benevides de Magalhaes Neto, Caixa Econômica Federal

Advogado CAIXA no Ceará. Doutorando em Direito. Mestre em Resolução de Conflitos. Licenciado em Sociologia. Licenciado em Filosofia.

Lilese Barroso Benevides de Magalhães, Advogada

Advogada no Ceará. Pós-graduada em Ciências Criminais. Pós-graduanda em Direito do Consumidor.

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Publicado

26-05-2026

Como Citar

Magalhaes Neto, F. B. de ., & Magalhães, L. B. B. de . (2026). O legado de Habermas e os meios alternativos de resolução de conflitos no Brasil: resultados e perspectivas, com ferramentas digitais e inteligência artificial. Revista De Direito Da ADVOCEF, 22(41), 265–282. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/565

Edição

Seção

Artigos Gerais

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