De volta ao tema

a eficácia executiva das sentenças declaratórias e a Lei 11.232/2005

Autores

  • Eduardo Henrique Videres de Albuquerque

Palavras-chave:

Sentença declaratória, Condenatória, Eficácia executiva, Cumprimento

Resumo

Através do presente estudo, procura-se ressuscitar antiga discussão acerca da possibilidade de se dar cumprimento, através de atos constritivos, às sentenças meramente declaratórias, notadamente após a modificação introduzida pela Lei 11.232, de 22 de dezembro de 2005, que incluiu no rol dos títulos judiciais a “sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia” (art. 475-N). A nova interpretação desse artigo quebra, de certo modo, com o antigo dogma do processo de execução, da limitação da eficácia executiva às sentenças condenatórias, pondo em questão, inclusive, o próprio conceito e classificação das sentenças. O objetivo desse estudo, portanto, passa a ser uma análise comparativa dos argumentos utilizados pela doutrina que se posiciona a favor e contra a possibilidade de execução das sentenças declaratórias, demonstrando, ao fim, que a inovação legislativa, em essência, significou um evidente retorno ao tema.

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Publicado

08-05-2009

Como Citar

Albuquerque, E. H. V. de. (2009). De volta ao tema: a eficácia executiva das sentenças declaratórias e a Lei 11.232/2005. Revista De Direito Da ADVOCEF, 4(8), 79–92. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/90

Edição

Seção

Artigos Doutrinários