De volta ao tema
a eficácia executiva das sentenças declaratórias e a Lei 11.232/2005
Palavras-chave:
Sentença declaratória, Condenatória, Eficácia executiva, CumprimentoResumo
Através do presente estudo, procura-se ressuscitar antiga discussão acerca da possibilidade de se dar cumprimento, através de atos constritivos, às sentenças meramente declaratórias, notadamente após a modificação introduzida pela Lei 11.232, de 22 de dezembro de 2005, que incluiu no rol dos títulos judiciais a “sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia” (art. 475-N). A nova interpretação desse artigo quebra, de certo modo, com o antigo dogma do processo de execução, da limitação da eficácia executiva às sentenças condenatórias, pondo em questão, inclusive, o próprio conceito e classificação das sentenças. O objetivo desse estudo, portanto, passa a ser uma análise comparativa dos argumentos utilizados pela doutrina que se posiciona a favor e contra a possibilidade de execução das sentenças declaratórias, demonstrando, ao fim, que a inovação legislativa, em essência, significou um evidente retorno ao tema.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista de Direito da ADVOCEF
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.