A impossibilidade de substituição do índice de correção monetária das contas vinculadas do FGTS
Palavras-chave:
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Correção monetária, Legalidade, Impossibilidade de alteração do índice (TR)Resumo
Por força da Lei Federal nº 8.036/90, o índice eleito para a remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é a Taxa Referencial (TR). A Caixa Econômica Federal, atuando como ente operador do FGTS, está adstrita ao princípio da legalidade e não possui discricionariedade para modificar o referido índice de correção. Dentro dessa linha, o estudo visa realizar uma análise crítica sobre o feixe de relações vinculadas ao direito material e processual que emergiram com a grande movimentação dos trabalhadores brasileiros que bateram às portas do Poder Judiciário questionando a forma como estava sendo realizada a correção monetária do saldo em contas vinculadas do FGTS desde o ano de 1999.
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