Direito penal. Eficácia da norma jurídica. A despenalização do porte de drogas e a busca da felicidade. Interdisciplinaridade na economia, filosofia e psicanálise
Palavras-chave:
Direito Penal, Drogas, Mal moral, Limites do DireitoResumo
Objetiva o presente artigo analisar os limites do Direito Penal na repressão ao uso de drogas ao despenalizar, através do artigo 28 da Lei nº 11.343/06, a conduta prevista no art. 16 da Lei nº 6.368/76, que trata da posse de drogas para consumo próprio, com a exclusão da pena privativa de liberdade como principal sanção. Busca-se compreender, a partir da interdisciplinaridade com a economia, filosofia e psicanálise, como a busca da felicidade através da droga se torna fonte do mal moral e compromete a eficácia da norma jurídica, propiciando reações do Estado, conforme evolução legislativa, que culminaram na despenalização do tipo penal (art. 28 da Lei nº 11.343/06).
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