Common Law e Civil Law

história, peculiaridades e utilização no Brasil e no direito de outros países

Autores/as

  • Floriano Benevides de Magalhães Neto
  • Lilese Barroso Benevides

Palabras clave:

Common Law, Civil Law, Consuetudinário, Direito Processual

Resumen

O sistema jurídico inglês, denominado Common Law, e o romano-germânico (Civil Law) influenciaram a formação do Direito de grande parte dos países de todo o mundo. Demonstraremos a importância filosófica e histórica de cada um dos sistemas e como se expandiram pelas outras nações. Analisaremos suas peculiaridades, descrevendo distinções e pontos comuns. Tempos atrás eram praticamente sistemas distintos, inconciliáveis, tendo como características básicas o positivismo (Civil Law) e os usos e costumes (Common Law). Porém, a partir da evolução da sociedade e da necessidade de um sistema jurídico célere e eficiente, passaram mais e mais a interagir, contribuindo para a modernização de várias legislações nacionais. No caso brasileiro, apesar de termos um direito de origem romano-germânica, verificando a doutrina e a jurisprudência já percebemos a influência do Common Law, especialmente no direito processual, propiciando avanços em nosso ordenamento jurídico e nas formas de propiciar celeridade e efetividade ao processo.

Publicado

2013-11-17

Cómo citar

Magalhães Neto, F. B. de ., & Benevides, L. B. . (2013). Common Law e Civil Law: história, peculiaridades e utilização no Brasil e no direito de outros países. Revista De Direito Da ADVOCEF, 9(17), 45–60. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/181

Número

Sección

Artigos Doutrinários

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