Direito de família e casamento monogâmico. O amor excluindo a fidelidade recíproca como dever jurídico. Interdisciplinaridade na economia, filosofia e psicanálise
Palavras-chave:
Direito de Família, Casamento, Fidelidade, Limites do DireitoResumo
Objetiva o presente artigo analisar os limites do Direito de Família na proteção do casamento monogâmico e da família como base da sociedade ao estabelecer no art. 1.566, I do Código Civil de 2002 o dever de fidelidade recíproca. Busca-se compreender, a partir da interdisciplinaridade com a economia, filosofia e psicanálise, como a concepção de homem pelo direito até a pós-modernidade influenciou a formação do Estado e o regramento do casamento, que é uma relação jurídica baseada não apenas no vínculo legal mas também afetivo, assim como a eficácia desse comando legal. Na análise dos limites do direito na proteção da família, aborda-se como a pós-modernidade, a partir da garantia constitucional da liberdade de pensamento e de informação, estimula uma incessante busca de prazer no homem, comprometendo a eficácia do dever de fidelidade, pois o outro se torna mero objeto de satisfação e consumo, no chamado amor líquido, ao contrário do amor prático, que exclui a fidelidade recíproca como dever. Nesses termos, a multiplicidade de formas de viver e de prazer como um ideal de felicidade contraria a finalidade da norma jurídica do casamento monogâmico como base da família, gerando angústia diante da quantidade de escolhas a serem feitas, fragilizando essa relação jurídica que se baseia na permanência do afeto entre as partes.
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