A consolidação do TST como Corte de precedentes

Autores

  • Paulo Henrique Garcia Hermosilla Banco do Brasil S/A

Palavras-chave:

Tribunal Superior do Trabalho, Precedentes, Reforma Trabalhista, Instituições financeiras

Resumo

A Reforma Trabalhista proibiu que súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho restrinjam direitos legalmente previstos ou criem obrigações não previstas em lei. O TST consolidou seu papel como corte de precedentes. Mudanças no Regimento Interno ampliaram as hipóteses de elaboração dos precedentes qualificados, criaram um rito simplificado diante da mera reafirmação do entendimento já sedimentado pela Corte e o precedente obrigatório, similar ao desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, o uso do trabalho de inteligência auxiliou no fornecimento de subsídios para a instauração de incidentes para a elaboração dos precedentes. O que se nota dessa nova vocação do TST é que tanto o cancelamento dos precedentes ultrapassados e meramente persuasivos quanto os novos precedentes vinculantes são, em regra, mais favoráveis às instituições financeiras.

Biografia do Autor

Paulo Henrique Garcia Hermosilla, Banco do Brasil S/A

Advogado. Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo.

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Publicado

26-05-2026

Como Citar

Hermosilla, P. H. G. . (2026). A consolidação do TST como Corte de precedentes. Revista De Direito Da ADVOCEF, 22(41), 113–144. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/562

Edição

Seção

Artigos Gerais