A manifestação de vontade nos contratos digitais
validade jurídica, prova eletrônica e limites à automação contratual
Palavras-chave:
Contratos digitais, Manifestação de vontade, Prova eletrônica, Tutela do créditoResumo
A digitalização das relações jurídicas tem redefinido a forma de celebração, execução e prova dos contratos, exigindo a releitura de institutos clássicos do Direito. O presente artigo analisa a validade jurídica dos contratos digitais a partir da centralidade da manifestação de vontade e de sua verificabilidade probatória, com foco em seus reflexos na tutela jurisdicional do crédito. Investiga-se em que medida o consentimento manifestado em ambiente eletrônico pode ser considerado válido e eficaz, especialmente quando o contrato digital é utilizado como título executivo extrajudicial ou como prova escrita apta à ação monitória. Adota-se metodologia jurídico-dogmática, com análise normativa, doutrinária e jurisprudencial, complementada por abordagem comparada entre os modelos europeu e norte-americano. Conclui-se que a eficácia da contratação digital depende não apenas da admissibilidade da forma eletrônica, mas também da capacidade de demonstrar, de modo juridicamente controlável, a manifestação de vontade, a integridade do conteúdo contratual e a existência da obrigação, sendo a robustez da arquitetura probatória elemento central para a recuperação de créditos.
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