O direito de vizinhança e o registro imobiliário
Palavras-chave:
Direito de vizinhança, Registro imobiliário, Limitação à propriedade, Servidão administrativa, Servidão predialResumo
A semelhança de algumas modalidades do direito de vizinhança com as limitações administrativas e as servidões gera reflexos diretos na atividade registral. Os chamados direitos de vizinhança onerosos impõem ônus excepcionais ao imóvel em razão do interesse público, mediante indenização ao seu proprietário, a exemplo da passagem forçada, da passagem de cabos, tubulações e aquedutos. Embora a enorme similitude com a servidão, os institutos não se confundem, como facilmente se verifica quando são apresentados os conceitos de servidão, direito de vizinhança e limitação administrativa. A distinção destes institutos, com a delimitação precisa do direito de vizinhança, permite aferir as implicações no direito registral e abrir a discussão sobre seu correto tratamento pelo fólio real. Com esse objetivo, através de apropriada revisão bibliográfica do tema, são apresentados os conceitos de servidão, direito de vizinhança e limitação administrativa e realizadas as devidas distinções. As garantias advindas da publicidade registral e a segurança jurídica proporcionadas pelo Registro de Imóveis tornam indispensável a transcrição das restrições ajustadas entre as partes na matrícula do imóvel. Nesse sentido, a prática registral tem acolhido os negócios jurídicos que envolvam direitos de vizinhança onerosos, tratando-os como servidões. Todavia, conforme se demonstra neste trabalho, a melhor interpretação e técnica jurídica recomendam que os direitos de vizinhança onerosos tenham tratamento próprio no assento registral.
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