A prisão dos avós por dívida alimentar e a dignidade da pessoa humana

Autores

  • Márcio Berto Alexandrino de Oliveira

Palavras-chave:

Alimentos, Dívida, Decreto prisional em face dos avós, Dignidade da pessoa humana

Resumo

Conforme restou comprovado no presente estudo, os alimentos constituem um direito fundamental da pessoa humana, conforme está disposto no artigo 6º da Constituição Republicana de 1988. Em razão disso, os poderes constituídos devem conferir máxima efetividade a todos os direitos previstos no artigo 6º da Constituição, inclusive o direito à alimentação. Em que pese o neto ter direito à alimentação, a prisão dos avós, principalmente dos avós idosos, é totalmente injustificável. Assim, o julgador deve adotar todas as medidas possíveis a fim de compelir os pais e, subsequentemente, os avós a prestarem alimentos, exceto decretar a prisão civil dos avós. De mais a mais, o julgador, valendo-se do seu “poder geral de cautela”, pode determinar inclusive que o Estado custeie os alimentos da criança que se encontre desamparada, até porque o Estado brasileiro deve garantir o mínimo existencial para a pessoa humana. A prisão dos avós, além de ser irrazoável, também atenta contra o postulado da dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

Márcio Berto Alexandrino de Oliveira

Advogado. Especialista em Direito Processual pela PUC/Minas. Autor de obras e artigos jurídicos publicados pelas Editoras Lumen Juris, Fórum e RT. Procurador-Geral da Câmara Municipal de Guanhães/MG.

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Publicado

01-12-2023

Como Citar

Oliveira, M. B. A. de . (2023). A prisão dos avós por dívida alimentar e a dignidade da pessoa humana. Revista De Direito Da ADVOCEF, 19(35), 231–256. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/381

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