A inconstitucionalidade do sistema eleitoral proporcional de votação frente ao paradigma do estado democrático

Autores

  • Marcio Berto Alexandrino de Oliveira Camara Municipal de Guanhães
  • Fernando Elias Pinto

Palavras-chave:

Estado Democrático, Sistema proporcional, Vontade do povo, Soberania

Resumo

Não raras vezes, após a apuração dos resultados das eleições, percebe-se o estarrecimento do povo, pois o deputado, federal, estadual ou o vereador, mesmo sendo um dos mais votados, não consegue alcançar o direito a um assento nas Câmaras ou Assembleias. Os noticiários coletam informações dos resultados das eleições em todo o Brasil e se constata que o estarrecimento com a formação das cadeiras para deputados e vereadores se deu de maneira completamente distinta do que era a intenção do povo ao votar. Não se olvida que a grande maioria do eleitorado desconhece a fórmula usada pelo sistema proporcional, com a aplicação de quociente eleitoral e quociente partidário. O que frustra a intenção do eleitorado é verificar que o seu candidato, apesar de ser dos mais votados, não fora eleito, bem como fica incompreensível e com sensação de injustiça a constatação de que outro candidato, com votação bem inferior, ocupará uma vaga no lugar de seu escolhido e, consequentemente, será o seu representante na condução política do Estado. Tudo isso causa, além da sensação de injustiça, o descrédito cada dia mais crescente por parte do povo para com a classe política. Deixa a entender que o cidadão não está representado e que nem mesmo o seu voto pode modificar alguma coisa. Por isso, considerando os episódios de injustiças que deixam perplexo o povo, bem como o fato de que este entende que sua representação deve partir da vontade expressa em seu voto, por ter essa garantia prevista na Constituição Federal de 1988, é que se entende dever lutar para o reconhecimento da inconstitucionalidade do sistema proporcional vigente no Brasil, para coadunar com o Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Marcio Berto Alexandrino de Oliveira, Camara Municipal de Guanhães

Advogado. Especialista em Direito Processual pela PUC/Minas. Procurador-Geral da Câmara Municipal de Guanhães/MG.

Fernando Elias Pinto

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA

Pós-Graduação em Direito Público pela FADIPA/ANAMAGES

Pós-Graduação em Direito Processual pela PUC/Minas

Pós-Graduação em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia – ESA/OAB-MG.

Advogado atuante nas seguintes áreas: direito penal, administrativo e civil.

Procurador-Geral Adjunto da Câmara Municipal de Guanhães/MG.

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Publicado

29-10-2024

Como Citar

Oliveira, M. B. A. de ., & Pinto, F. E. . (2024). A inconstitucionalidade do sistema eleitoral proporcional de votação frente ao paradigma do estado democrático. Revista De Direito Da ADVOCEF, 20(37), 357–374. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/383

Edição

Seção

Artigos Gerais

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