A inconstitucionalidade do regulamento que dispõe sobre a adesão à ata de registro de preços

Autores

  • Márcio Berto Alexandrino de Oliveira

Palavras-chave:

Dever de licitar, Processo carona, Adesão, Registro de preços

Resumo

Conforme será demonstrado no presente estudo, não existe norma constitucional ou infraconstitucional autorizando que a Administração Pública realize contratação de bens e serviços com base em licitação promovida por outros órgãos. Logo, a contratação através da adesão à Ata de Registro de Preços é ilegal, mesmo que presente a vantajosidade da adesão, tendo em vista a ausência de norma válida admitindo a figura do “processo carona”. Além de regular o Sistema de Registro de Preços, o decreto regulamentar criou a hipótese de contratação através da figura do “processo carona”, ou seja, o decreto extrapolou a função de regulamentar a lei criada pelo legislativo, logo, o que ultrapassou o poder regulamentar está contaminado pela inconstitucionalidade. Não há nenhuma dúvida de que a figura do “processo carona” é altamente inconstitucional, pois foi criada por quem não tem legitimidade para inovar no sistema jurídico. De mais a mais, a utilização do “processo carona”, como meio de contratação pela Administração Pública, é terra fértil para administradores e particulares malintencionados, pois estes poderão utilizar a Ata de Registro de Preços como forma de afastar o dever de licitar para contratação de bens e serviços.

Biografia do Autor

Márcio Berto Alexandrino de Oliveira

Advogado em Minas Gerais. Especialista em Direito Processual pela PUC/MINAS. Analista Jurídico do Município de Governador Valadares.

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Publicado

12-12-2023

Como Citar

Oliveira, M. B. A. de . (2023). A inconstitucionalidade do regulamento que dispõe sobre a adesão à ata de registro de preços. Revista De Direito Da ADVOCEF, 16(30), 209–236. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/392

Edição

Seção

Artigos Gerais

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