A inconstitucionalidade do sistema eleitoral proporcional de votação frente ao paradigma do estado democrático
Palavras-chave:
Estado Democrático, Sistema proporcional, Vontade do povo, SoberaniaResumo
Não raras vezes, após a apuração dos resultados das eleições, percebe-se o estarrecimento do povo, pois o deputado, federal, estadual ou o vereador, mesmo sendo um dos mais votados, não consegue alcançar o direito a um assento nas Câmaras ou Assembleias. Os noticiários coletam informações dos resultados das eleições em todo o Brasil e se constata que o estarrecimento com a formação das cadeiras para deputados e vereadores se deu de maneira completamente distinta do que era a intenção do povo ao votar. Não se olvida que a grande maioria do eleitorado desconhece a fórmula usada pelo sistema proporcional, com a aplicação de quociente eleitoral e quociente partidário. O que frustra a intenção do eleitorado é verificar que o seu candidato, apesar de ser dos mais votados, não fora eleito, bem como fica incompreensível e com sensação de injustiça a constatação de que outro candidato, com votação bem inferior, ocupará uma vaga no lugar de seu escolhido e, consequentemente, será o seu representante na condução política do Estado. Tudo isso causa, além da sensação de injustiça, o descrédito cada dia mais crescente por parte do povo para com a classe política. Deixa a entender que o cidadão não está representado e que nem mesmo o seu voto pode modificar alguma coisa. Por isso, considerando os episódios de injustiças que deixam perplexo o povo, bem como o fato de que este entende que sua representação deve partir da vontade expressa em seu voto, por ter essa garantia prevista na Constituição Federal de 1988, é que se entende dever lutar para o reconhecimento da inconstitucionalidade do sistema proporcional vigente no Brasil, para coadunar com o Estado Democrático de Direito.
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