A prova no processo coletivo

Autores/as

  • Wilson de Souza Malcher

Palabras clave:

Prova, Encargo, Instrução, Processo coletivo

Resumen

Segundo a regra dominante no sistema probatório brasileiro, a parte que alega a existência de um determinado fato tem a incumbência de demonstrá-la. No processo coletivo não é diferente. E, por mais que se afirme que os institutos clássicos do processo civil foram pensados para a resolução de conflitos individuais, o sistema de provas pode perfeitamente ser adaptado às demandas coletivas, com as adaptações necessárias e considerando as formações doutrinárias e jurisprudenciais desenvolvidas especialmente para esse sistema processual.

Publicado

2014-05-18

Cómo citar

Malcher, W. de S. . (2014). A prova no processo coletivo. Revista De Direito Da ADVOCEF, 9(18), 197–120. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/200

Número

Sección

Artigos Doutrinários