A prova no processo coletivo
Palabras clave:
Prova, Encargo, Instrução, Processo coletivoResumen
Segundo a regra dominante no sistema probatório brasileiro, a parte que alega a existência de um determinado fato tem a incumbência de demonstrá-la. No processo coletivo não é diferente. E, por mais que se afirme que os institutos clássicos do processo civil foram pensados para a resolução de conflitos individuais, o sistema de provas pode perfeitamente ser adaptado às demandas coletivas, com as adaptações necessárias e considerando as formações doutrinárias e jurisprudenciais desenvolvidas especialmente para esse sistema processual.
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Publicado
2014-05-18
Cómo citar
Malcher, W. de S. . (2014). A prova no processo coletivo. Revista De Direito Da ADVOCEF, 9(18), 197–120. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/200
Número
Sección
Artigos Doutrinários
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