O abuso processual

Autores

  • Wilson de Souza Malcher

Palavras-chave:

Abuso, Processo, Ilícito, Limite

Resumo

Pelo menos sob o aspecto legal, todo cidadão pode livremente exercer o direito à prestação jurisdicional. Essa liberdade, contudo, é relativa, devendo ser respeitados os limites legais e constitucionais vigentes, sob pena de se incorrer em desvio de direito. O uso irregular de uma prerrogativa ou uma faculdade processual constitui abuso de direito e, como tal, ao prejudicar a parte contrária ou, até mesmo, a estrutura do Poder Judiciário, torna-se passível de responsabilização, embora não considerado um ilícito civil. O legislador brasileiro ao conceber o CPC de 1973 valorizou o dever de probidade processual, que deve ser observado pelas partes e seus procuradores. Em verdade, todos os sujeitos da relação processual, aqui compreendido o próprio juiz, devem respeitar os chamados limites processuais, pois, em contrário, podem cometer algum tipo de abuso processual.

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Publicado

10-05-2010

Como Citar

Malcher, W. de S. . (2010). O abuso processual. Revista De Direito Da ADVOCEF, 5(10), 149–168. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/114

Edição

Seção

Artigos Doutrinários