O Direito e a Psicanálise
a interdisciplinaridade na análise do descumprimento da norma jurídica. Momento da cogitação no iter criminis. Conhecimento de si mesmo
Palavras-chave:
Iter criminis, Interdisciplinaridade, Psicanálise, FilosofiaResumo
Este trabalho é fruto da constatação da relação entre as diversas abordagens da realidade, a partir da Filosofia, do Direito e da Psicologia, sobre a compreensão do descumprimento das normas jurídicas na sociedade atual e originou-se da ideia de aprofundar a compreensão dessa questão, buscando entender como a Filosofia, em sua tentativa de compreensão de realidade, e a Psicanálise, como teoria que busca a compreensão do funcionamento psíquico do homem prevendo comportamento, podem explicar o descumprimento das normas jurídicas, como regulação da vida em sociedade. Procura-se mostrar, inicialmente, o pensamento de Kant quanto à obrigatoriedade do cumprimento da norma jurídica e norma moral. Posteriormente, levanta-se a questão quanto ao descumprimento da norma jurídica, através da prática do delito que contraria bens jurídicos valorados pelo Direito. Quanto à prática do delito e seu agente, esboça as indagações quanto às causas que levaram a tal comportamento, o momento inicial do caminho do delito (iter criminis), nominado de fase de cogitação, o lugar do conflito psíquico e as forças que atuam na escolha, a partir do funcionamento psíquico freudiano (id, ego e superego). Do cotejo dessas visões, constata-se a importância da compreensão do conceito de homem em Freud na tentativa de explicar a subjetividade humana.
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