Prescrição trabalhista

declaração de ofício

Autores

  • Paulo Henrique Garcia Hermosilla

Palavras-chave:

Prescrição, Trabalhista, Declaração de ofício, Ordem pública

Resumo

O objetivo desta obra é auxiliar o operador do direito na aplicação da prescrição no âmbito do direito do trabalho, especificamente na fase de conhecimento do contencioso trabalhista. As recentes alterações verificadas na legislação não foram suficientes para definir se o magistrado tem o poder de declarar a prescrição de ofício, ou seja, sem a manifestação da parte adversa, a quem a prescrição aproveita. A reforma trabalhista e a aplicação subsidiária do direito comum ao direito do trabalho desafiam advogados, magistrados e doutrinadores na busca de respostas a diversos temas. A sociedade espera que as recentes alterações ocorridas na legislação trabalhista, aliadas às reformas previdenciária e tributária que se encontram em andamento, proporcionem estabilidade, segurança jurídica, gerem empregos e conduzam o país a uma nova era de prosperidade.

Biografia do Autor

Paulo Henrique Garcia Hermosilla

Mestre e Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Assessor Jurídico – AJURE/Adjunta Campinas - Banco do Brasil S/A.

Downloads

Publicado

11-11-2019

Como Citar

Hermosilla, P. H. G. . (2019). Prescrição trabalhista: declaração de ofício. Revista De Direito Da ADVOCEF, 15(29), 197–218. Recuperado de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/376

Edição

Seção

Artigos Gerais