A inconstitucionalidade da norma que cria cargo comissionado sem caráter de chefia, direção e assessoramento

Autores/as

  • Marcio Berto Alexandrino de Oliveira Camara Municipal de Guanhães
  • Ladir Fernandes Júnior

Palabras clave:

devido processo legislativo, concurso público, eficácia da constituição, vinculação, inconstitucionalidade

Resumen

A investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, conforme está prevista no inciso II do artigo
37 da Constituição de 1988, estando excepcionadas as
nomeações para o exercício de cargos em comissão de livre
nomeação e exoneração. No entanto, depara-se com várias
normas no ordenamento brasileiro dispondo sobre a criação
de cargos comissionados para o exercício de atividades
permanentes, rotineiras e burocráticas da Administração
Pública, o que afronta os ditames fixados pelo Texto
Constitucional. O Poder Judiciário tem tido uma postura
ativa e exemplar ao declarar a inconstitucionalidade de
normas que tentam burlar a exigência de concurso público
e, por conseguinte, esvaziar a garantia constitucional. É
verdade que o Poder Legislativo está autorizado a inovar
no sistema jurídico, no entanto, essa prerrogativa não é
absoluta, tendo em vista as limitações previstas na Lei Maior. Assim, quando o legislador introduz norma atentatória ao
sistema jurídico, o mesmo deve ser responsabilizado, visto
que há limites constitucionais para o exercício da função
parlamentar, até porque todos os Poderes Constituídos estão
subordinados às diretrizes constitucionais, sob pena de o
ato praticado não ser legítimo. Dessa forma, qualquer ato
tendente a esvaziar uma garantia ou direito constitucional
deve ser repudiado e os responsáveis responsabilizados nos
termos legais.

Biografía del autor/a

Marcio Berto Alexandrino de Oliveira, Camara Municipal de Guanhães

Advogado. Especialista em Direito Processual pela PUC/Minas. Autor de obras e artigos jurídicos publicados pelas Editoras Lumen Juris, Fórum e RT. Procurador-Geral da Câmara Municipal de Guanhães/MG.

Ladir Fernandes Júnior

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Gama Filho. Pós-graduando em Direito Eleitoral pela PUC/MG. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela FAVENI. Ex-consultor jurídico do Município de Governador Valadares/MG. Ex-procurador do Município de Dom Cavati/MG. Ex-assessor jurídico do Município de Santa Maria do Suaçuí/MG.

Publicado

2023-12-01

Cómo citar

Oliveira, M. B. A. de, & Fernandes Júnior, L. . (2023). A inconstitucionalidade da norma que cria cargo comissionado sem caráter de chefia, direção e assessoramento. Revista De Direito Da ADVOCEF, 19(35), 209–230. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/171

Número

Sección

Artigos Gerais

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