A inconstitucionalidade da norma que cria cargo comissionado sem caráter de chefia, direção e assessoramento
Palabras clave:
devido processo legislativo, concurso público, eficácia da constituição, vinculação, inconstitucionalidadeResumen
A investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, conforme está prevista no inciso II do artigo
37 da Constituição de 1988, estando excepcionadas as
nomeações para o exercício de cargos em comissão de livre
nomeação e exoneração. No entanto, depara-se com várias
normas no ordenamento brasileiro dispondo sobre a criação
de cargos comissionados para o exercício de atividades
permanentes, rotineiras e burocráticas da Administração
Pública, o que afronta os ditames fixados pelo Texto
Constitucional. O Poder Judiciário tem tido uma postura
ativa e exemplar ao declarar a inconstitucionalidade de
normas que tentam burlar a exigência de concurso público
e, por conseguinte, esvaziar a garantia constitucional. É
verdade que o Poder Legislativo está autorizado a inovar
no sistema jurídico, no entanto, essa prerrogativa não é
absoluta, tendo em vista as limitações previstas na Lei Maior. Assim, quando o legislador introduz norma atentatória ao
sistema jurídico, o mesmo deve ser responsabilizado, visto
que há limites constitucionais para o exercício da função
parlamentar, até porque todos os Poderes Constituídos estão
subordinados às diretrizes constitucionais, sob pena de o
ato praticado não ser legítimo. Dessa forma, qualquer ato
tendente a esvaziar uma garantia ou direito constitucional
deve ser repudiado e os responsáveis responsabilizados nos
termos legais.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista de Direito da ADVOCEF

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Pelo presente instrumento, autorizo a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CAIXA - ADVOCEF a publicar o artigo/trabalho abaixo descrito, garantindo à Revista de Direito da Advocef o direito de primeira publicação, ressalvados ainda os direitos comerciais pela editora (publisher) conforme os termos da licença não comercial utilizada. A Revista utiliza licença Creative Commons. As obras publicadas estão sob uma licença Creative Commons AttributionNonCommercial-ShareAlike 4.0 International License (CC-BY-NC-SA). Esta licença permite aos reutilizadores distribuir, remixar, adaptar e desenvolver o material em qualquer meio ou formato apenas para fins não comerciais, e somente se a atribuição for dada ao criador, sempre informando a licença.
BY: o crédito deve ser dado ao criador.
NC: apenas usos não comerciais da obra são permitidos.
SA: as adaptações devem ser compartilhadas sob os mesmos termos.
Declaro que o conteúdo do artigo/trabalho em questão é de minha exclusiva autoria, responsabilizando-me integralmente por seu conteúdo. Declaro, ainda, não existir nenhum impedimento à divulgação da presente obra, que se encontra livre e desembaraçada de qualquer ônus ou vínculo contratual que impeça sua publicação pela ADVOCEF.
Título do Trabalho
Nome do(a) Autor(a)
CPF n.º
Local e data,
____________________________________
Assinatura




