A importância das medidas executivas atípicas na execução fiscal e na execução comum

Autores/as

  • Márcio Berto Alexandrino de Oliveira Camara Municipal de Guanhães
  • Fernando Elias Pinto

Palabras clave:

Medidas atípicas, Efetividade da execução, Legalidade, Proporcionalidade

Resumen

Em que pese a previsão contida no inciso IV do artigo
139 do CPC de 2015, acerca da possibilidade de aplicação
de medidas executivas atípicas, há grande resistência por
parte da doutrina e dos julgadores pátrios. Infelizmente,
na maior parte dos provimentos jurisdicionais, é
reproduzido que a aplicação das medidas executivas
atípicas afronta os princípios da razoabilidade, da
proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e da
menor onerosidade para o devedor, sem demonstrar que
a adoção das medidas retromencionadas efetivamente é
ineficaz, demasiadamente onerosa e atentatória à
dignidade do devedor. Não há dúvida de que o
posicionamento majoritário até então adotado merece
urgentemente ser revisto, até porque as medidas executivas
atípicas pressionam o devedor psicologicamente
a adimplir a obrigação junto ao credor, culminando na
efetividade da execução. Lado outro, no processo
executivo não merece ser resguardada apenas a dignidade
do devedor, conforme rotineiramente ocorre, devendo
também assegurar a dignidade do exequente, tendo em vista que este pode necessitar do crédito exequendo para
seu sustento ou de seus familiares. A aplicação das medidas
atípicas no âmbito da execução fiscal também é de grande
valia, pois é um instrumento eficiente para compelir o
devedor a saldar o débito tributário, que será revertido
em prol da coletividade. Há interesse de toda a sociedade,
até porque o valor arrecadado para os cofres públicos,
através das execuções fiscais, possibilita a eficácia de
implementação de políticas públicas. Assim, não deve o
Poder Judiciário negar a aplicação das medidas executivas
atípicas e, com isso, retirar do exequente os mecanismos
legais para pressionar o executado sobre o adimplemento
do crédito objeto da execução.

Biografía del autor/a

Márcio Berto Alexandrino de Oliveira, Camara Municipal de Guanhães

Advogado.
Especialista em Direito Processual pela PUC/Minas.
Autor de obras e artigos jurídicos publicados pelas Editoras Lumen Juris, Fórum e RT.
Procurador-Geral da Câmara Municipal de Guanhães/MG.

Fernando Elias Pinto

Pós-Graduação em Direito Público pela FADIPA/ANAMAGES.
Pós-Graduação em Direito Processual pela PUC/Minas.
Pós-Graduação em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia/OABMG.
Procurador-Geral Adjunto da Câmara Municipal de Guanhães/MG.

Publicado

2024-06-04

Cómo citar

Oliveira, M. B. A. de, & Pinto, F. E. . (2024). A importância das medidas executivas atípicas na execução fiscal e na execução comum. Revista De Direito Da ADVOCEF, 20(36), 183–206. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/382

Número

Sección

Artigos Gerais

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