A necessidade de comprovação de dolo específico na ação de improbidade
Palabras clave:
improbidade, dolo específico, resultado ilícito, vontade livre e conscienteResumen
Conforme restará demonstrado ao longo deste estudo, as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, na Lei de Improbidade Administrativa, notadamente a necessidade de comprovação de conduta dolosa, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, são dignas de aplausos, pois o agente público terá mais tranquilidade para exercer suas funções públicas, visto que não haverá mais penalização por atos administrativos praticados a título culposo ou com dolo genérico. Sendo assim, não havendo comprovação de que o agente público ou o particular em colaboração praticaram conduta visando lesionar os cofres públicos, não há que se falar em ato de improbidade administrativa, como ocorria outrora. Conforme consignado neste breve estudo, também não configuram improbidade administrativa os atos omissivos e comissivos decorrentes de divergência interpretativa da lei, baseados em precedentes, ainda que, posteriormente, tal posicionamento seja afastado pelos Tribunais Superiores, até porque estará ausente o pressuposto vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, para a configuração do ato improbo.
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