A necessidade de comprovação de dolo específico na ação de improbidade

Autores/as

  • Marcio Berto Alexandrino de Oliveira Camara Municipal de Guanhães
  • Allan Dias Toledo Malta
  • Fernando Elias Pinto

Palabras clave:

improbidade, dolo específico, resultado ilícito, vontade livre e consciente

Resumen

Conforme restará demonstrado ao longo deste estudo, as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, na Lei de Improbidade Administrativa, notadamente a necessidade de comprovação de conduta dolosa, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, são dignas de aplausos, pois o agente público terá mais tranquilidade para exercer suas funções públicas, visto que não haverá mais penalização por atos administrativos praticados a título culposo ou com dolo genérico. Sendo assim, não havendo comprovação de que o agente público ou o particular em colaboração praticaram conduta visando lesionar os cofres públicos, não há que se falar em ato de improbidade administrativa, como ocorria outrora. Conforme consignado neste breve estudo, também não configuram improbidade administrativa os atos omissivos e comissivos decorrentes de divergência interpretativa da lei, baseados em precedentes, ainda que, posteriormente, tal posicionamento seja afastado pelos Tribunais Superiores, até porque estará ausente o pressuposto vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, para a configuração do ato improbo.

Biografía del autor/a

Marcio Berto Alexandrino de Oliveira, Camara Municipal de Guanhães

Advogado. Especialista em Direito Processual pela PUC/Minas. Procurador-Geral da Câmara Municipal de
Guanhães/MG.

Allan Dias Toledo Malta

Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Vale do Rio Doce/FADIVALE. Procurador Fiscal do Município de Governador Valadares/MG

Fernando Elias Pinto

Advogado. Pós-graduado em Direito Público pela FADIPA/ANAMAGES. Pós-graduado em Direito Processual pela PUC/Minas. Pós-Graduado em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia – ESA/OABMG. Procurador-Geral Adjunto da Câmara Municipal de Guanhães/MG.

Publicado

2025-05-23

Cómo citar

Oliveira, M. B. A. de ., Malta, A. D. T. ., & Pinto, F. E. . (2025). A necessidade de comprovação de dolo específico na ação de improbidade. Revista De Direito Da ADVOCEF, 21(38), 289–310. Recuperado a partir de https://revista.advocef.org.br/index.php/ra/article/view/453

Número

Sección

Artigos Gerais

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